- 1 -Nas sociedades de advogados de responsabilidade ilimitada, os sócios respondem pessoal, ilimitada e solidariamente pelas dívidas sociais.
- 2 -Os credores da sociedade só podem, no entanto, exigir aos sócios o pagamento de dívidas sociais após a prévia excussão dos bens da sociedade.
Artigo 34.º — Sociedade de responsabilidade ilimitada
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004