O sócio ou sócios que votarem contra o projecto de fusão ou de cisão têm o direito de se exonerar da sociedade, com efeitos imediatos, equivalendo tal direito a justa causa de exoneração para os efeitos previstos no artigo 21.º
Artigo 44.º — Direito de exoneração dos sócios
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004