- 1 -O consórcio é constituído por contrato, o qual deve ser celebrado por escrito.
- 2 -Os termos e condições do contrato são livremente estabelecidos pelas partes, com respeito pelas normas deontológicas aplicáveis e pelos preceitos do presente diploma.
Artigo 49.º — Constituição
Vigente desde: 10/12/2004
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Em vigor desde 10/12/2004