O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
Promulgado em 8 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 10 de Novembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.