- 1 -O Observatório tem por missão a produção, recolha, tratamento e difusão de informação e de conhecimento respeitante ao fenómeno do tráfico de pessoas e a outras formas de violência de género.
- 2 -São atribuições do Observatório:
- a)Produzir e recolher informação respeitante ao fenómeno ao tráfico de pessoas e a outras formas de violência de género;
- b)Promover o desenvolvimento de aplicações informáticas que sirvam de suporte da recolha e do tratamento da informação;
- c)Apoiar a decisão política nas suas áreas de intervenção, quando solicitado.
- 3 -As atribuições do Observatório têm natureza técnica.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/11/2008
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