Procede à segunda alteração à Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro
Alteração ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 36.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)(Revogado.)
- f)...
- g)...
- h)...
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, o artigo 36.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 36.º-A
Transferência de atribuições
As atribuições do Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil, na parte relativa à prevenção e combate ao trabalho infantil, são integradas na Autoridade para as Condições de Trabalho.
Norma revogatória
É revogada a alínea e) do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.