O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 36.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)(Revogado.)
- f)...
- g)...
- h)...
O artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 211/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 36.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)(Revogado.)
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Em vigor desde 14/09/2009