- 1 -A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto.
- 2 -A AICEP, E. P. E.,exerce poderes de autoridade pública administrativa quando atua em representação do Estado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro.
- 3 -A AICEP, E. P. E.,fica sujeita à superintendência e tutela do Primeiro-Ministro, as quais podem ser delegadas.
- 4 -A AICEP, E. P. E., utiliza a denominação de AICEP para fins de promoção e imagem em Portugal e no estrangeiro, podendo ser objeto de tradução ou de adaptação.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 26/10/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2012