- 1 -O conselho de administração é composto pelo presidente e por quatro vogais executivos, que integram uma comissão executiva, devendo a maioria ter relevante experiência empresarial.
- 2 -O conselho de administração pode integrar até três vogais não executivos, aos quais cabe assegurar a representação cruzada entre a administração da AICEP, E. P. E., do IAPMEI, I. P., e do Turismo de Portugal, I. P.
- 3 -Os vogais não executivos não são remunerados.
- 4 -O presidente e os vogais do conselho de administração são nomeados mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros e da economia.
Artigo 15.º — Composição
Vigente desde: 26/10/2012
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2012