- 1 -O Conselho Consultivo para o Investimento e Comércio Externo é composto por representantes de empresas líderes de investimento, empresas portuguesas com estratégias de internacionalização e entidades coletivas ou personalidades de reconhecido prestígio nacional e internacional, sendo presidido pelo presidente do conselho de administração da AICEP, E. P. E.
- 2 -A composição do Conselho Consultivo para o Investimento e Comércio Externo é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros, sob proposta do conselho de administração da AICEP, E. P. E.
- 3 -O funcionamento do Conselho Consultivo para o Investimento e Comércio Externo é definido no regulamento interno da AICEP, E. P. E.
- 4 -Os membros do Conselho Consultivo para o Investimento e Comércio Externo não são remunerados.
- 5 -Compete ao Conselho Consultivo para o Investimento e Comércio Externo a apresentação de sugestões e propostas no âmbito da atividade da AICEP, E. P. E., que contribuam para o reforço das condições de atratividade do País e para o incremento da competitividade da economia portuguesa.
Artigo 21.º — Conselho Consultivo para o Investimento e Comércio Externo
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012