- 1 -A AICEP, E. P. E., tem um capital estatutário de (euro) 114 927 979,87, detido integralmente pelo Estado.
- 2 -O capital estatutário da AICEP, E. P. E., pode ser alterado mediante despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos negócios estrangeiros.
- 3 -Às entradas de capital que sejam realizadas em espécie são aplicáveis as regras do Código das Sociedades Comerciais, nomeadamente no que respeita à sua avaliação e verificação.
Artigo 4.º — Capital estatutário
Vigente desde: 26/10/2012
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Em vigor desde 26/10/2012