- 1 -A Direcção dos Serviços de Administração tem as respectivas atribuições distribuídas pelas suas repartições, secções, Tesouraria e Núcleo de Apoio Administrativo às Juntas, conforme o estabelecido nos números seguintes.
- 2 -A Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo Geral tem a seu cargo, designadamente, o que respeita ao pessoal, incluindo o respectivo recrutamento, movimentação, processamento de remunerações e benefícios de carácter social, pertencendo-lhe, igualmente, cuidar do expediente geral e do arquivo, além da conservação e higiene das instalações.
- 3 -As atribuições da Repartição de Pessoal, Expediente e Arquivo Geral distribuem-se pelas respectivas secções, as quais terão a seu cargo:
A Secção de Pessoal:
- a)Organizar os processos relativos a recrutamento, provimento, promoção, colocação, exoneração e rescisão de contratos de pessoal;
- b)Organizar e manter permanentemente actualizado, o cadastro do pessoal e o respeitante ao regime de faltas e licenças do mesmo pessoal;
- c)Efectuar o processamento das remunerações ao pessoal, incluindo o expediente sobre assistência e previdência;
- d)Tomar as iniciativas que conduzam à conveniente preparação profissional do pessoal administrativo;
- e)Facilitar ao pessoal o acesso ao conhecimento dos assuntos que directamente lhe digam respeito;
- f)Proceder à condução dos assuntos que digam respeito aos serviços de carácter social;
- g)Executar os demais serviços que, no âmbito da direcção de serviços, lhe forem distribuídos;
A Secção de Expediente e Arquivo:
- h)Dar cobertura ao expediente geral, com apoio num serviço central de dactilografia e reprografia;
- i)Organizar e manter em ordem o arquivo geral, promover a fixação de prazos para a permanência dos documentos em arquivo e recorrer à microfilmagem, quando indispensável;
- j)Zelar pela conservação e higiene das instalações;
- l)Executar os demais serviços que, no âmbito da competência da direcção de serviços, lhe forem distribuídos.
- 4 -A Repartição de Gestão Orçamental, Contabilidade e Tesouraria tem a seu cargo, designadamente, o que respeita à actividade orçamental, à liquidação e processamento de despesas, com excepção das de remunerações ao pessoal, à liquidação de receitas, ao património e ao inventário, à parte administrativa dos contratos e ao aprovisionamento, pertencendo-lhe ainda cuidar da conservação do mobiliário e dos demais bens móveis.
- 5 -As atribuições da Repartição de Gestão Orçamental, Contabilidade e Tesouraria distribuem-se pelas respectivas secções e Tesouraria, as quais terão a seu cargo:
A Secção de Liquidação de Despesas e Receitas:
- a)Assegurar e controlar a actividade orçamental da DGP;
- b)Efectuar a liquidação de despesas e o processamento de todas as que não constituam remunerações ao pessoal;
- c)Coligir os elementos necessários à organização dos orçamentos;
- d)Organizar os orçamentos e as contas de gerência;
- e)Processar o levantamento de fundos e organizar a sua movimentação através da Tesouraria;
- f)Promover a cobrança de receitas;
- g)Executar os demais serviços que, no âmbito da direcção de serviços, lhe forem distribuídos;
A Secção de Contratos e Inventário:
- h)Tratar dos assuntos relativos ao património e ao inventário;
- i)Tomar a seu cargo a parte administrativa dos contratos;
- j)Efectuar o aprovisionamento com o fim de assegurar os consumos correntes e outros;
- l)Zelar pela conservação do mobiliário e demais material;
- m)Executar os demais serviços que, no âmbito da competência da direcção de serviços, lhe forem distribuídos.
A Tesouraria:
- n)Assegurar os serviços normais de tesouraria;
- o)Executar o expediente relativo à efectivação dos pagamentos e dos recebimentos;
- p)Submeter à verificação diária os valores guardados em cofre.
- 6 -O Núcleo de Apoio Administrativo às Juntas tem a seu cargo:
- a)Organizar e manter um serviço actualizado de informação sobre a situação financeira de cada um das juntas, com base nas receitas e despesas das respectivas contas e nos seus compromissos;
- b)Informar e dar seguimento a processos relativos à atribuição de subsídios às juntas ou a operações financeiras a efectuar pelas mesmas;
- c)Acompanhar, de acordo com as juntas, a efectivação de medidas que tenham por finalidade o aperfeiçoamento e a uniformização dos serviços administrativos das juntas;
- d)Prestar às juntas, com regularidade, os esclarecimentos de natureza administrativa de que as mesmas careçam, mesmo quando isso implique deslocação às respectivas sedes;
- e)Dar seguimento ou apoio a acções de fiscalização administrativa de serviços das juntas;
- f)Proceder ao exame dos orçamentos ordinários e suplementares das juntas, a submeter à aprovação ministerial;
- g)Executar tudo o mais que se relacione com o apoio de carácter administrativo que legalmente incumbe à DGP prestar às juntas.
ARTIGO 12.º — (Atribuições da DSA)
Vigente desde: 16/06/1982
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Em vigor desde 16/06/1982