À Direcção dos Serviços de Projectos e Obras compete, designadamente:
1) Pela Divisão de Projectos:
- a)Realizar estudos técnicos;
- b)Elaborar projectos de obras portuárias e de defesa da costa;
- c)Realizar ou colaborar na elaboração de pareceres técnicos;
- d)Prestar apoio técnico na realização de obras;
- e)Recolher dados e documentação técnica de obras executadas ou em curso;
- f)Cooperar com as juntas na elaboração de projectos de obras da sua competência;
- g)Preparar relatórios periódicos da execução e da programação de estudos e projectos em termos físicos e financeiros.
2) Pela Divisão de Obras:
- a)Realizar concursos para a adjudicação de obras;
- b)Promover a inspecção e conservação das obras existentes;
- c)Fiscalizar a execução das obras adjudicadas, com recurso, se necessário, à colaboração das juntas;
- d)Recolher dados sobre o rendimento de construção nas obras e de produção dos equipamentos e meios nelas utilizados;
- e)Proceder à recepção das obras concluídas;
- f)Colaborar na organização dos processos de expropriação inerentes à construção de obras;
- g)Cooperar com as juntas na adjudicação e realização de obras da sua competência;
- h)Organizar e manter actualizado o cadastro das obras executadas;
- i)Preparar relatórios periódicos da execução e da programação de obras em termos físicos e financeiros;
- j)Colaborar com a Direcção dos Serviços de Exploração na fiscalização e manutenção do parque de equipamento terrestre e flutuante da DGP utilizado nas obras.