As dúvidas que se levantarem na aplicação das disposições do presente decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, ouvido o membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública e o Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, quando for caso disso.
ARTIGO 45.º — (Esclarecimento de dúvidas)
Vigente desde: 16/06/1982
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/1982