São revogados os artigos 24.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, e o Decreto n.º 369/76, de 17 de Maio, deixando de ter aplicação à DGP as disposições comuns e gerais do primeiro dos referidos diplomas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 28 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 21.º do diploma
(ver documento original)