Determina que a mensalidade da pensão cobrada aos alunos que frequentam, em regime de internato, as escolas secundários agrícolas passe a ser fixada por despacho do Ministro da Educação
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Junho de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 27 de Junho de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Junho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.