Aprova um regime especial de recrutamento de pessoal com vista à Presidência do Conselho das Comunidades Europeias
Colaboração de técnicos e especialistas
Missão temporária de serviço
Encargos com dotações consignadas à Presidência Portuguesa das Comunidades Europeias
As despesas a satisfazer por conta das dotações inscritas no orçamento de despesa do Ministério dos Negócios Estrangeiros sob a rubrica «Preparação da Presidência Portuguesa do Conselho das Comunidades Europeias», «Preparação da Presidência/92» ou «Presidência do Conselho das Comunidades Europeias» realizar-se-ão com dispensa de quaisquer formalidades e sem sujeição ao regime de duodécimos.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos até 31 de Dezembro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 7 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.