- 1 -A sociedade tem sede na Avenida do Duque de Loulé, 35, em Lisboa.
- 2 -O conselho de administração pode deslocar a sede social para outro local do mesmo município ou de municípios limítrofes.
- 3 -Por deliberação do conselho de administração, a sociedade pode criar e extinguir sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Artigo 2.º — Sede
Vigente desde: 25/06/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/1993