- 1 -A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
- 2 -A cada 10 acções corresponde um voto.
- 3 -Só podem participar na assembleia geral os accionistas que tiverem pelo menos o número de acções correspondentes a um voto averbadas em seu nome no livro de registos da sociedade ou comprovem tê-las depositado em instituição de crédito, devendo essa situação manter-se até ao encerramento da reunião.
Artigo 8.º — Constituição da assembleia geral
Vigente desde: 25/06/1993
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Em vigor desde 25/06/1993