Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- a)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e as contas e o parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- b)Eleger os membros da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal e designar os respectivos presidentes;
- c)Deliberar sobre alterações aos estatutos e aumentos de capital;
- d)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos corpos sociais podendo, para o efeito, designar uma comissão de vencimentos;
- e)Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.