Artigo 15.º
Pagamento dos reembolsos
Redação registada como em vigor em 21/12/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O pagamento dos reembolsos do IVA é efetuado pelo IGCP por ordem da Direção de Serviços de Reembolsos da Autoridade Tributária e Aduaneira, através de transferência bancária para conta indicada pelo sujeito passivo, que se mostre válida e vigente em qualquer instituição de crédito localizada em território nacional ou em outro Estado membro da União Europeia, ou no Espaço Económico Europeu.
- 2 -Na falta das condições referidas no número anterior, o pagamento dos reembolsos será efetuado por cheque do IGCP.
- 3 -O meio de pagamento a que se refere o número anterior tem o prazo de validade de 60 dias.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)