A DSCIVA emitirá trimestralmente, para os contribuintes do regime mensal e, semestralmente, para os do regime trimestral, extractos relativos à sua situação tributária em termos de IVA, neles se incluindo os créditos disponíveis, os reembolsos pagos, os reembolsos em fase de apreciação e ainda os valores remetidos para pagamento do imposto.
Artigo 2.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/12/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/12/2012
Lei n.º 64/2012 - 1.ª Série(20/12/2012)
Original
Em vigor de 11/09/1995 a 20/12/2012