São expressamente revogados:
- a)O n.º 3 do artigo 46.º e o artigo 49.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- b)Os artigos 30.º e 32.º da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos;
- c)O § único do artigo 15.º, o artigo 18.º, com excepção do seu § único, e o artigo 21.º da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 40768, de 8 de Setembro de 1956.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Outubro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 15 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.