- 1 -É criado, no âmbito do Ministério da Educação, o Gabinete de Avaliação Educacional, adiante designado por Gabinete.
- 2 -O Gabinete é um serviço central do Ministério da Educação dotado de autonomia administrativa, com funções de planeamento, coordenação, elaboração e controlo dos instrumentos de avaliação sumativa externa dos alunos do ensino secundário.
Artigo 1.º — Criação e natureza
Vigente desde: 30/08/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1997