No presente ano económico, os encargos decorrentes do exercício de competências pelo presente Gabinete são suportados pelas verbas ornamentais que estão afectas ao exercício das funções de organização dos exames do ensino secundário no Departamento do Ensino Secundário, as quais serão objecto de transferência para o presente Gabinete.
Artigo 10.º — Verbas orçamentais
Vigente desde: 30/08/1997
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Em vigor desde 30/08/1997