Constituem receitas do Gabinete:
- a)As verbas que a seu favor forem inscritas no Orçamento do Estado;
- b)Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações e legados concedidos por quaisquer entidades;
- c)O produto da venda de publicações e impressos por si editados;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou a outro título;
- e)Os saldos das receitas consignadas.