Artigo 12.º
Regulamentos
Redação registada como em vigor em 13/01/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças aprovam, por portaria, sob proposta da sociedade gestora do Fundo, que é apresentada após parecer do conselho geral do Fundo, ouvido o Banco de Portugal, os regulamentos que se revelem necessários ao funcionamento e a uma gestão sã e prudente do Fundo.