Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças aprovam, por portaria, sob proposta da sociedade gestora do Fundo, que é apresentada após parecer do conselho geral do Fundo, ouvido o Banco de Portugal, os regulamentos que se revelem necessários ao funcionamento e a uma gestão sã e prudente do Fundo.
Artigo 12.º — Regulamentos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022
Decreto-Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(12/01/2022)
Original