- 1 -A fiscalização do Fundo, para além das funções exercidas pelo ROC, é exercida também pela Inspeção-Geral de Finanças, que fiscaliza o seu funcionamento, o cumprimento das leis e dos regulamentos que lhe são aplicáveis e emite parecer sobre as suas contas anuais.
- 2 -Como suporte à atividade de fiscalização, a sociedade gestora pode solicitar a intervenção de auditores externos no processo de apreciação de contas anuais, sendo as despesas suportadas pelo Fundo.
Artigo 16.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2022
Decreto-Lei n.º 12/2022 - 1.ª Série(12/01/2022)
Original