Artigo 9.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
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O Fundo dispõe das seguintes receitas:
- a)Contribuições, periódicas e especiais, das sociedades de garantia mútua;
- b)Empréstimos contraídos junto de instituições de crédito;
- c)Rendimentos provenientes das aplicações dos seus recursos;
- d)Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.