Na determinação e aplicação dos resultados obtidos pelo fundo deve ter-se em conta que os rendimentos líquidos de qualquer proveniência serão divididos pelos participantes na forma estabelecida no regulamento de gestão e que as mais-valias não realizadas da carteira de títulos não poderão ser distribuídas.
Artigo 21.º — Resultados do fundo
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988