O regime deste diploma é aplicável, com as necessárias adaptações, às obrigações e a outros títulos emitidos por sociedades anónimas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Joaquim Fernando Nogueira.
Promulgado em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.