- 1 -No desenvolvimento da respectiva actividade, as sociedades gestoras podem subscrever, adquirir ou alienar quaisquer valores imobiliários ou mobiliários, incluindo certificados de depósito.
- 2 -O disposto no número anterior é extensivo às unidades de participação em fundos de investimento.
Artigo 7.º — Operações de conta alheia
Vigente desde: 04/07/1988
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Em vigor desde 04/07/1988