Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 164/86, de 26 de Junho, no sentido de alargar a actividade dos mediadores ao mercado de câmbios
Exercício da actividade
Capital
Registo no Banco de Portugal
Deveres da sociedade mediadora
Actos proibidos aos sócios, membros dos órgãos sociais e empregados
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Abril de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 22 de Junho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.