Altera o Decreto-Lei n.º 335/99, de 20 de Agosto (estabelece o regime jurídico aplicável às cooperativas agrícolas)
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Mapa a que se refere o artigo 11.º
Total do balanço - 1500000 euros.
Total das vendas líquidas e outros proveitos - 3000000 de euros.
Número de trabalhadores empregados, em média, durante o exercício - 50.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Novembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Mário Cristina de Sousa - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 15 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Janeiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.