- 1 -O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2002, incluindo as relativas ao orçamento dos serviços integrados, aos orçamentos dos serviços e fundos autónomos e ao orçamento da segurança social.
- 2 -O presente diploma contém ainda as disposições necessárias à aplicação, em 2002, do novo regime de administração financeira do Estado.
Artigo 1.º — Execução orçamental do Estado
Vigente desde: 01/02/2002
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Em vigor desde 01/02/2002