Após 1 de Janeiro de 2002 todas as quantias expressas em unidades escudo, nomeadamente as referências normativas e contratuais, contidas em impressos e outros documentos que sirvam de suporte às operações orçamentais e relações comerciais, consideram-se expressas em unidades euro, convertidas à taxa oficial de 200,482.
Artigo 2.º — Introdução do euro
Vigente desde: 01/02/2002
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Em vigor desde 01/02/2002