- 1 -As despesas com a aquisição ou locação, instalação e operacionalização de bens e serviços de informática, comunicações e equipamento inerente, a efectuar por serviços do Ministério da Administração Interna visando o desenvolvimento do sistema de segurança interna podem, durante o presente ano económico, realizar-se com recurso a procedimentos por negociação, com consulta prévia ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.
- 2 -As despesas com a aquisição ou locação, sob qualquer regime, a instalação e operacionalização de bens e serviços de informática, comunicações e videoconferência, bem como a aquisição de equipamento e mobiliário, a efectuar pelas instituições e serviços do Ministério da Justiça, visando prosseguir o aperfeiçoamento, desenvolvimento ou adaptação de sistemas de informação e comunicações para melhorar o funcionamento do sistema judicial e dos registos e notariado, acelerar o tratamento processual e criar as condições necessárias à sua operacionalidade e modernização, podem, durante o presente ano económico, realizar-se com recurso a procedimentos por negociação, com consulta prévia ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.
- 3 -As despesas com a aquisição ou locação, instalação e operacionalização de bens e serviços de informática, comunicações e equipamento inerente, a efectuar por serviços do Ministério da Saúde, visando o aperfeiçoamento do sistema de informação, podem, durante o presente ano económico, realizar-se com recurso a procedimentos por negociação, com consulta prévia ou ajuste directo, até aos limiares comunitários.
Artigo 19.º — Procedimentos especiais para realização de despesa
Vigente desde: 01/02/2002
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Em vigor desde 01/02/2002