Fica o IGFSS autorizado a transferir o montante máximo de (euro) 399038 para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, destinados a apoiar o financiamento da Comissão Nacional de Família, criada pelo Decreto-Lei n.º 150/2000, de 20 de Julho, nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro.
Artigo 58.º — Financiamento da Comissão Nacional de Família
Vigente desde: 01/02/2002
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Em vigor desde 01/02/2002