O período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, é prorrogado por um período de seis meses.
Artigo 2.º — Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental
Vigente desde: 02/02/2006
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Em vigor desde 02/02/2006