Elimina a emissão de passaporte de embarcação, revogando o Decreto-Lei n.º 296/78, de 27 de Setembro, e disposições legais constantes do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho, e da Portaria n.º 715/89, de 23 de Agosto
Objecto
O presente decreto-lei procede à revogação das disposições legais que consagram a necessidade da emissão de passaporte de embarcação.
Norma revogatória
Pelo presente decreto-lei são revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - João António da Costa Mira Gomes - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 18 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 19 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.