Cria o Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos
Objecto
Sucessão
A entidade pública empresarial criada pelo presente decreto-lei, Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E., sucede às unidades de saúde que lhes deram origem em todos os direitos e obrigações, independentemente de quaisquer formalidades.
Capital estatutário
Registos
O presente decreto-lei e o seu anexo constituem título bastante para todos os efeitos legais, designadamente os de registo.
Regime aplicável
Norma transitória
Regulamento interno
O regulamento interno da entidade pública empresarial criada pelo presente decreto-lei deve ser elaborado e submetido a homologação do Ministro da Saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Dezembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 28 de Janeiro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Janeiro de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
(ver documento original)