Os artigos 3.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -Sem prejuízo do disposto no Regulamento, para efeitos de instrução do procedimento de notificação de transferência de resíduos, o notificador submete através de plataforma eletrónica, disponibilizada pela APA, os documentos e informações constantes dos anexos I-A, I-B e II do mesmo Regulamento.
- 2 -Para efeitos do correto preenchimento dos documentos referidos no número anterior, o notificador deve indicar, nos campos 1 e 3, respetivamente, o seu número de registo no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de junho.
- 3 -Para efeitos das transferências abrangidas pelos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Regulamento, sujeitas aos requisitos processuais do artigo 18.º do mesmo, os resíduos são acompanhados do documento constante do anexo VII do Regulamento, devidamente preenchido e previamente submetido através de plataforma eletrónica, disponibilizada pela APA.
- 4 -No caso das transferências abrangidas pelo n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento deve também ser previamente submetida, através da plataforma eletrónica indicada no número anterior, cópia do contrato referido no n.º 2 do artigo 18.º do Regulamento.
- 5 -Os termos de funcionamento da plataforma eletrónica prevista nos números anteriores são fixados por despacho do presidente da APA e devidamente publicitados no respetivo sítio na internet.
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Os procedimentos de informação a que alude o n.º 3 do artigo 3.º estão sujeitos ao pagamento de taxas, a cobrar pela APA, nos termos e pelos montantes a fixar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente.
- 3 -O produto das taxas referidas nos números anteriores constitui receita própria e exclusiva da APA.