O disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, na redação dada pelo presente diploma, produz efeitos no prazo de 30 dias a contar da data da publicação da portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente que proceda à regulamentação da submissão do procedimento de notificação de transferência de resíduos na plataforma eletrónica aí mencionada.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 7 de fevereiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de fevereiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.