- 1 -O exercício da atividade de edição, reprodução e distribuição, por qualquer meio, bem como a venda, locação ou troca de videogramas estão sujeitos ao controlo prévio e fiscalização da IGAC.
- 2 -A colocação à disposição do público de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual está sujeita ao controlo prévio e fiscalização da IGAC.
- 3 -Os videogramas distribuídos ao público, independentemente da forma, carecem de autorização da IGAC, nos termos a regular por portaria do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Artigo 21.º-A — Distribuição, autorização e disponibilização
AditadoVigente desde: 10/07/2019
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Em vigor desde 10/07/2019
Decreto-Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série(05/07/2019)