- 1 -A colocação à disposição do público de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual, através de oferta digital, carece de classificação etária.
- 2 -Os requerimentos para a classificação de obras no domínio das artes do espetáculo e do audiovisual que sejam colocados à disposição do público, por qualquer meio ou forma, incluindo Internet, redes especiais ou outros apresentados pelos titulares dos direitos de exploração, são instruídos com os seguintes elementos:
- a)Título da obra na língua original e em português, caso esta não seja a língua original;
- b)Ficha técnica e artística;
- c)Nome do tradutor, quando aplicável;
- d)Resumo do argumento ou do conteúdo;
- e)Ano de produção e país de origem;
- f)Prova da titularidade dos direitos de exploração.
- 3 -As obras e os conteúdos culturais colocados à disposição do público não podem ter conteúdo diferente do classificado.
- 4 -Na falta ou desconformidade de algum dos documentos ou elementos previstos no n.º 2, a IGAC deve, no prazo de 5 dias a contar da receção do requerimento, notificar o requerente para suprir a falta, concedendo-lhe um prazo máximo de 10 dias.
- 5 -Para efeitos da classificação de obras e conteúdos culturais para colocação à disposição do público, com conteúdo previamente classificado, a IGAC mantém, oficiosamente, a mesma classificação.
- 6 -No momento da colocação à disposição do público de obras e conteúdos culturais passíveis de classificação, deve disponibilizar-se a classificação etária e o título, de acordo com o modelo previsto na portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º-A.
Artigo 29.º-A — Colocação à disposição do público
AditadoVigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019
Decreto-Lei n.º 90/2019 - 1.ª Série(05/07/2019)