- 1 -São revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º 396/82, de 21 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 116/83, de 24 de fevereiro, e 456/85, de 29 de outubro;
- b)Os n.os 2 e 3 do artigo 3.º, os artigos 4.º e 7.º, e o n.º 1 do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 39/88, de 6 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 121/2004, de 21 de maio;
- c)O Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro;
- d)O artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de novembro.
- 2 -Até à entrada em vigor da portaria prevista no n.º 1 do artigo 35.º e à aprovação do despacho a que se refere o n.º 4 do artigo 33.º, mantêm-se em vigor o Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de dezembro, a Portaria n.º 238/2011, de 16 de junho, no que se refere às taxas previstas no presente decreto-lei, bem como o Despacho n.º 203/MEC/86, de 8 de novembro, que fixa a remuneração dos delegados municipais.
Artigo 46.º — Norma revogatória
RetificadoVersão 2Vigente desde: 10/07/2019
Histórico de Alterações
Retificado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2019
Declaração de Retificação n.º 26/2014 - 1.ª Série(14/04/2014)
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