Artigo 15.º
Pagamentos e transferências
Redação registada como em vigor em 11/03/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cabe ao GEPAC certificar e efetuar os pagamentos e transferências aos beneficiários dos incentivos, com base em pedidos para o efeito apresentados pelas CCDR competentes.
- 2 -Os pedidos de pagamento e transferência referidos no número anterior devem incluir os elementos constantes do regulamento de atribuição dos incentivos do Estado à comunicação social.