- 1 -O regime de incentivos aprovado pelo presente decreto-lei aplica-se aos órgãos de comunicação social de âmbito regional ou local.
- 2 -O regime de incentivos aprovado pelo presente decreto-lei aplica-se ainda aos órgãos de comunicação social de âmbito nacional, no que respeita aos incentivos ao emprego e à formação profissional, à acessibilidade à comunicação social e ao desenvolvimento de parcerias estratégicas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/02/2015
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Em vigor desde 06/02/2015