Nas situações de indisponibilidade temporária do Balcão do Empreendedor, bem como até à sua adaptação, a tramitação eletrónica relativa aos pedidos constantes do presente decreto-lei pode ser feita por outro meio legalmente admissível.
Artigo 19.º — Tramitação
Vigente desde: 03/06/2016
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Em vigor desde 03/06/2016